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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Crimes hediondos e progressão de regime

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP; coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR; professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e Promotor de Justiça em São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos. Vícios formais.

O que justifica a oposição de embargos a títulos extrajudiciais (dentre eles o título executivo fiscal) é a existência de imperfeições formais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense. E-mail: [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 12:23
Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:01
Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
PIS. COFINS. Prescrição. LC nº 118/2005. Alteração da base de cálculo. Lei 9.718/98. Compensação.

Juros. Imputação proporcional. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Programa prêmio desligamento (PPD). Cláusula que exige a prévia desistência das ações ajuizadas em face da empregadora. Nulidade.

Não se pode negar que os programas de demissão voluntária decorrem do poder diretivo atribuído ao empregador que, por sua vez, encontram limites tanto de ordem principiológica como de natureza legal.

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